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Certificação de Software - Alterações a partir de 1 de Abril de 2012

2012-02-06

No próximo dia 1 de Abril de 2012 entram em vigor novas regras de Certificação de Software em Portugal. Estas alterações, decorrentes da publicação da Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro, arrastam consigo várias questões, que queremos partilhar consigo.

Nesse sentido, o volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado será reduzido do seguinte modo:

  • 125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
  • 100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013

Das restantes alterações, destacam-se:

  • Novas regras de certificação que obrigam a alterações, algumas com impacto, nos produtos já certificados;
  • Alteração das excepções anteriormente previstas na lei que isentavam alguns sujeitos passivos da obrigação de utilização de software certificado;
  • Mesmo que abrangido por uma das exclusões previstas na Portaria supra citada, todos os sujeitos passivos de IRS e IRC que utilizem programas informáticos de facturação, devem, sem excepção, utilizar programas informáticos de facturação que tenham sido objecto de prévia certificação pela Autoridade Tributária;
  • A Portaria define ainda novas regras no que diz respeito à emissão e gravação de documentos por parte de equipamentos e programas não certificados, como por exemplo, as máquinas registadoras.
  • Todas as referências a “DGCI” devem ser substituídas por “AT”;
  • Ter-se-ão de cumprir os demais requisitos técnicos aprovados por despacho do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), hoje publicado.

Tal como o fizemos nas anteriores fases da Certificação, estamos a analisar todas as reais implicações para os nossos clientes, que iremos partilhar com a maior brevidade possível.

Pode, entretanto, consultar todas as informações sobre as novas regras de Certificação de Software em www.softwarecertificado.sage.pt.

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