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Autoridade Tributária informa contribuintes sobre novas regras de certificação

2012-03-12

Desde a semana passada que as Finanças estão a informar por correio electrónico todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC sobre as novas regras de certificação do software de facturação. Transcrevemos abaixo esse e-mail:

Exmo(a). Senhor(a)

Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, os sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010, é obrigatória:

             A partir de 1 de abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 125 000 EUROS;

             A partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 100 000 EUROS.

A utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação não certificados é punida com coima variável entre 375 e 18 750 EUROS, nos termos do artigo 128.º, n.º 2, do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Alerto por isso V. Ex.ª, no caso de não estar abrangido por nenhuma das exclusões constantes do n.º 2 do artigo 2.º da referida Portaria, para a necessidade de cumprir atempadamente esta obrigação e informo que a Autoridade Tributária e Aduaneira tem ao dispor do público, no Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt), uma lista atualizada dos programas informáticos de faturação certificados, e respetivas versões, bem como a identificação dos seus produtores.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral,

José António de Azevedo Pereira

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